Médico é multado em R$ 40 mil por acumular quatro cargos públicos em três municípios de MG
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Profissional atuava simultaneamente em Pará de Minas, Igaratinga e Belo Horizonte, somando carga horária de 70 horas semanais
Um médico foi multado em R$ 40 mil por acumulação ilícita de quatro cargos públicos nos municípios de Pará de Minas, Igaratinga e Belo Horizonte. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e foi divulgada na sexta-feira (3/10).
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou denúncia, apontando o acúmulo indevido de um cargo em Belo Horizonte, dois em Pará de Minas e um em Igaratinga, entre 2003 e 2018. Essa atividade resultou em uma carga horária semanal de aproximadamente 70 horas. A irregularidade foi confirmada por meio da Malha Eletrônica de Fiscalização do Tribunal, que cruzou dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).
Segundo a decisão, a soma de jornadas incompatíveis, a distância entre os municípios onde o médico atuava e o recebimento irregular de salários configuram uma infração grave à legislação, resultando na aplicação da multa.
Apesar da constatação da acumulação indevida, o tribunal não identificou prejuízo aos cofres públicos - como faltas ao trabalho ou recebimento de salário sem a devida prestação de serviço.
O caso teve como relator o conselheiro Gilberto Diniz, e a aplicação da multa foi determinada pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão. O TCEMG decidiu não restringir o médico de ocupar cargos comissionados no futuro, mas emitiu recomendações aos prefeitos das cidades envolvidas para evitar novas irregularidades.
O tempo